Desde 2026, o INSS pode fazer a perícia por videoconferência — a chamada teleperícia. Mas tem uma pegadinha que muita gente não sabe: não é de casa. Veja como funciona de verdade e como se preparar para não ser negado.
Por Dr. Perito · 27 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
A teleperícia é a perícia médica feita por videoconferência: em vez de o perito estar na sua frente, ele avalia o seu caso à distância, por vídeo, em tempo real. Foi oficializada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, e passou a fazer parte da rotina do INSS.
O objetivo é diminuir a fila: em regiões onde faltam peritos, um perito de outro estado pode atender por vídeo. Assim o INSS equilibra a demanda pelo país.
Não, e é bom não confundir: no ATESTMED, o perito analisa só os seus documentos, sem você aparecer. Na teleperícia, tem uma videochamada ao vivo com o perito — você participa, ele te vê e conversa com você. São dois caminhos diferentes.
Na prática, preparar-se para a teleperícia é quase igual a se preparar para a presencial. Vale a pena ver o nosso guia de como se preparar para a perícia do INSS.
Como o perito não te examina fisicamente, negativas indevidas podem acontecer — principalmente naquelas doenças que precisam de exame direto. Se acontecer, você tem 30 dias para recorrer, e o caminho é o mesmo: veja como recorrer quando o INSS nega, reforçando a prova médica.
A gente organiza a sua documentação antes da teleperícia, aponta o que falta, orienta sobre o laudo e te prepara para a videochamada — pra a distância não virar motivo de negativa. Se negar, ajudamos no recurso.
Comece baixando o guia gratuito da perícia — e, se quiser, fale com o Dr. Perito. A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso.
Não. Mesmo sendo por vídeo, você precisa ir a uma agência do INSS. A videochamada com o perito acontece lá, numa sala equipada. O que muda é que o perito pode estar em outra cidade ou estado.
No ATESTMED, o perito analisa só os seus documentos, sem você aparecer. Na teleperícia, há uma videochamada ao vivo: o perito te vê e conversa com você. São dois procedimentos diferentes.
Sim. A realização por videoconferência depende do seu consentimento formal — você autoriza a avaliação por vídeo.
Prioritariamente para reduzir filas de auxílio por incapacidade (auxílio-doença) e reavaliações do BPC, entre outros que o INSS venha a autorizar. A tendência é a modalidade se ampliar com o tempo.
Você tem 30 dias para recorrer ao CRPS, pelo Meu INSS, reforçando a prova médica. Como o perito não examinou você fisicamente, um laudo detalhando as limitações faz muita diferença no recurso.